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  • Legislação [Lei Nº 3744 de 12 de Dezembro de 2008]




  Lei n.° 3.74412008 De 12 de dezembro de 2008.
     

    OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOSCIEP-V, SITUADO NA RUA LIMA CAMPOS, SIN, SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE DE PATOS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica oficializado a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP-V, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Maria Eudócia Queiroz, localizada na rua Lima Campos, SIN; e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Terezinha, localizada na rua Tabelião Manoel Fernandes, SIN, bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos, que funcionará com 338 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2008.

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

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