Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3757 de 17 de Abril de 2009]
Art. 1º.
-Fica denominado CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DRA. GERALDA MEDEIROS, localizado na Avenida Sólon de Lucena, Centro de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar a placa denominativa, no referido CEO.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.