Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3756 de 20 de Março de 2009]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PATATIVA DO ASSARÉ, localizada no Sítio Jacu, no assentamento do distrito de Santa Gertrudes, zona rural de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa da referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário