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  • Legislação [Lei Nº 3756 de 20 de Março de 2009]




  LEI N.° 3.7561/2009  De 20 de março de 2009.
     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PATA TI VA DO ASSARÉ, LOCALIZADA NO SÍTIO JACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PATATIVA DO ASSARÉ, localizada no Sítio Jacu, no assentamento do distrito de Santa Gertrudes, zona rural de Patos.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa da referida escola.        
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor

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