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  • Legislação [Lei Nº 3755 de 20 de Março de 2009]




  LEI N.°3.755/2009  De 20 de março de 2009.
     

    INSTITUI O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO CANTADOR DE VIOLA E POETA DE BANCADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica instituído o dia 21 de agosto, no calendário oficial da cidade de Patos; como o "Dia Municipal do Cantador de Viola e Poeta de Bancada".
          Art. 2º.    A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da Lei, ensejando a realização de palestras, colaborando com a promoção de congresso de cantadores e poetas de bancada e proporcionando outras promoções que tenham por objetivo enaltecer esse tipo de manifestação folclórica.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mata Victor

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