Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3755 de 20 de Março de 2009]
Art. 1º.
Fica instituído o dia 21 de agosto, no calendário oficial da cidade de Patos; como o "Dia Municipal do Cantador de Viola e Poeta de Bancada".
Art. 2º.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da Lei, ensejando a realização de palestras, colaborando com a promoção de congresso de cantadores e poetas de bancada e proporcionando outras promoções que tenham por objetivo enaltecer esse tipo de manifestação folclórica.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.