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  • Legislação [Lei Nº 5530 de 18 de Março de 2021]




 

Lei nº 5.530/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

     

    Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica ratificado, nos termos da lei federal no 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.  
          Art. 2º.    O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.  
            Art. 3º.    O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.  
              Art. 4º.    Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2021.

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

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