Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3753 de 20 de Fevereiro de 2009]
Art. 1º.
A presente Lei tem como objetivo modificar a Lei n° 3.359 de 1° de abril de 2004, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara de Vereadores de Patos, no que diz respeito à criação de novos cargos, ampliação de vagas e resolução em questões de vencimentos, sendo a sua vigência no âmbito do Poder Legislativo do Município de Patos.
§ 1º
Ficam criados os cargos de:
a)
Técnico de Informática, com duas vagas e vencimento de R$ 600,00. O ocupante do cargo deverá ter cursado o ensino no nível médio e ter curso que o habilite para o cargo e, assim, desempenhará as funções de serviços técnicos em informática;
b)
Analista de Sistema, com uma vaga e vencimento de R$ 1.200,00. O ocupante do cargo deverá ter cursado o ensino no nível superior em informática e desempenhara as funções e serviços de Analista de Sistema em informática e computação;
c)
Técnico em Cerimonial, com três vagas e vencimento de R$ 600,00. O ocupante do cargo deverá ter cursado o ensino do nível médio e ter curso que o habilite para o cargo, ainda realizar as seguintes funções: preparar, orientar e organizar os serviços de cerimoniais da Câmara assim corno preparar e acompanhar as cerimônias ocorridas na Câmara e ainda orientar os Vereadores e servidores do Poder Legislativo a corno se comportarem quando participarem de cerimônia oficial em representação do Poder que representa;
d)
Agente de Segurança Patrimonial, com 4 vagas e vencimentos de R$ 500,00. O ocupante do cargo deverá ter cursado o ensino do nível fundamental completo e ter concluído curso que o habilite para o cargo, ainda, realizar as funções de vigilância na unidade administrativa do Prédio da Câmara de Vereadores ou em locais onde for designado, devendo obedecer escala de serviços e tudo que for atinente ao cargo; e,
e)
Jardineiro, com duas vagas, e vencimento de R$ 465,00. Para o cargo não se exige escolaridade formal, porem o ocupante desempenhara atividades típicas de jardinagem em toda sua extensão.
§ 2º
Os' cargos aqui criados integrarão a estrutura da Lei 3.359/2004 e passarão a ter os mesmos critérios e estrutura da carreira daquela Lei, inclusive dos seus anexos, corno os acréscimos decorrentes desta Lei, sendo os vencimentos aqui delineados os básicos para a carreira que terá a progressão na forma da 3.359/2004.
Art. 2º.
Na Lei 335912004, cargo de telefonista, ficam acrescidas duas vagas, passando de urna para três o número de vagas.
Art. 3º.
Os servidores da Câmara de Vereadores de Patos, com vencimento até R$ 415,00, terão os seus vencimento acrescido de 12,05%, que será aplicado na base de cálculos dos servidores a quem competir o mencionado aumento.
Parágrafo único
O menor salário dos servidores da Câmara de Vereadores de Patos será de R$ 465,00 que é o piso nacional de salário.
Art. 4º.
O salário básico atinentes aos cargos de Escriturário Financeiro e Procurador será de:
a)
Escriturário Financeiro de R$ 2.400,00;
b)
Procurador de R$ 2.750,00.
Parágrafo único
As alterações, correções estabelecidas nesta Lei serão introduzi das na Lei n° 3.359/04, na forma que atenda e resguarde o que foi aqui estabelecido.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei serão comportadas pela dotação constante do Orçamento do município destinado à Câmara de Vereadores e destinado ao pagamento das despesas de pessoal.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.