Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3751 de 22 de Janeiro de 2008]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2009, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 e em compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
Art. 2º.
As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a este Projeto de Lei
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.