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  • Legislação [Lei Nº 3761'' de 17 de Abril de 2009]




  LEI N.° 3.761/2009 De 17 de abril de 2009.
     

    CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM CAMPO - GDAC - DESTINADA AOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica criada uma gratificação de Desempenho de Atividade em Campo - GDAC - de 25% (vinte e cinco por cento), destinada a quem estiver em pleno exercício do trabalho.
          Parágrafo único     O agente de trânsito, que estiver escalado e participar dos períodos de eventos da cidade, poderá ter mais um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), fazendo jus à sua participação, calculado no salário-base.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2009.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de abril de 2009.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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