Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3760 de 17 de Abril de 2009]
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), passando de R$ 501,60 (quinhentos e um reais e sessenta centavos) para R$ 561,79 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), correspondendo o aumento de 12% (doze por cento)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de março de 2009.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário