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  • Legislação [Lei Nº 3777 de 19 de Junho de 2009]




 

LEI N.° 3.777/2009 De 19 de junho de 2009.


 
     

    CONCEDE UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DESTINADA ÀS DESPESAS COM A COMEMORAÇÃO DOS 50 ANOS DA INSTALAÇÃO DA DIOCESE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinada a uma parte das despesas com a comemoração dos 50 anos da Diocese de Patos, a ser realizada no próximo dia 09 de agosto 2009, em ritmo de festa religiosa, de alto alcance pra a igreja e para a sociedade.  
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação: 02.090- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes; 23.695.1029.2046- Promoção de Eventos Sociais e Culturais; 3350.41- Contribuições R$ 20.000,00.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal


                 

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