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  • Legislação [Lei Nº 5526 de 5 de Março de 2021]




 

Lei nº 5.526/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

 

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E 8º, REVOGA O ARTIGO 34, DA LEI MUNICIPAL Nº 3250 DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.250, de 2002, passando a ser a seguinte:  
           

          “Art. 7º - O número de automóveis de aluguel – TÁXI, será proporcional à população a razão de no máximo um veículo TÁXI por cada 200 (duzentos) habitantes no município.

           

            § 1º    O número de habitantes será aquele atestado em números oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - ;  
              § 2º    A concessão de nossos permissionários e emissão de novos alvarás será vedado até que se tenha adequação dos números permitidos em lei;  
                Art. 2º.    Altera a redação do Art. 8º da Lei Municipal nº 3250, de 2002, passando a ser a seguinte:  
                   

                  Art. 8º - O permissionário renovará seu licenciamento e alvará de TÁXI anualmente mediante apresentação de relatório da atividade desenvolvida durante o ano que o antecede a renovação, podendo ser passível de cassação do alvará por declaração falsa ou que seja comprovado não exercer a atividade por mais de 365 dias.

                   

                    Parágrafo único     A STTRANS definirá por portarias as medidas e critérios necessários à confecção  dos relatórios das atividades mencionados no caput.  
                      Art. 3º.    Revoga o Art. 34 da Lei Municipal nº 3250, de 2002.  
                        Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                           

                          Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de março de 2021.

                           

                             

                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                            Prefeito Constitucional

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