Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5526 de 5 de Março de 2021]
Art. 1º.
Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.250, de 2002, passando a ser a seguinte:
§ 1º
O número de habitantes será aquele atestado em números oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - ;
§ 2º
A concessão de nossos permissionários e emissão de novos alvarás será vedado até que se tenha adequação dos números permitidos em lei;
Art. 2º.
Altera a redação do Art. 8º da Lei Municipal nº 3250, de 2002, passando a ser a seguinte:
Art. 8º - O permissionário renovará seu licenciamento e alvará de TÁXI anualmente mediante apresentação de relatório da atividade desenvolvida durante o ano que o antecede a renovação, podendo ser passível de cassação do alvará por declaração falsa ou que seja comprovado não exercer a atividade por mais de 365 dias.
Parágrafo único
A STTRANS definirá por portarias as medidas e critérios necessários à confecção dos relatórios das atividades mencionados no caput.
Art. 3º.
Revoga o Art. 34 da Lei Municipal nº 3250, de 2002.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.