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- Legislação [Lei Nº 5832 de 25 de Dezembro de 2022]
Lei nº 5.832/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ALTERA PARÁGRAFOS DOS ARTIGOS 1° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.726, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB SILVA SOUTO, o Prefeito em Exercício do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1° O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - SECULTE.”
Redação anterior:
§1º O Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, ou Secretaria que a substitua.
“§ 2º O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá a liberação de recursos financeiros, pelo FMC, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural do Município.”
Redação anterior:
§2º O incentivo referido no caput deste artigo correspondera a liberação de recursos financeiros, pelo MEC, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural do Município.
“§3º A Comissão Deliberativa reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - SECULTE ou quem lhe fizer as vezes, em instalações fornecidas pela SECULTE que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento. ”
Redação anterior:
§3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes ou quem lhe fizer as vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.