• Início
  • Legislação [Lei Nº 5839 de 6 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.839/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR EFRAIM DE ARAÚJO MORAIS FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Efraim de Araújo Morais Filho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB, na condição de Deputado Federal por vários mandatos, sempre carreando recursos financeiros federais para o desenvolvimento do nosso município.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Marco César Souza Siqueira

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.