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  • Legislação [Lei Nº 5878 de 22 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.878/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão salarial nas remunerações dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
          Art. 2º.    Os novos vencimentos de que trata o Art. 1º serão:
             –  Aos Assistentes Sociais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
              II   –  Aos Atendentes: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
                III   –  Aos Auxiliares de Enfermagem: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                  IV   –  Aos Auxiliares de Prótese Dentaria: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                     –  Aos Auxiliares de Saúde Bucal (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                      VI   –  Aos Auxiliares de Saúde Bucal Classe II (Plantonista): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                        VII   –  Aos Auxiliares de Serviços Gerais: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
                          VIII   –  Aos Dentistas – Cirurgiões Buco Maxilo Facial: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                            IX   –  Aos Dentistas – Endodontista: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                               –  Aos Dentistas – Periodontistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                XI   –  Aos Dentistas – Protesistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                  XII   –  Aos Dentistas – Radiologistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                    XIII   –  Aos Dentistas – Classe I: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                      XIV   –  Aos Dentistas – Classe III (Pacientes especiais): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                        XV   –  Aos Dentistas – Classe IV (Plantonista): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                          XVI   –  Aos Enfermeiros – Classe I (ESF): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                            XVII   –  Aos Enfermeiros – Classe II (Plantonista): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);  
                                              XVIII   –  Aos Enfermeiros – Classe III (Administrativa): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);  
                                                XIX   –  Aos Enfermeiros – Especialista em Saúde do Trabalhador: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                                  XX   –  Aos Enfermeiros – Especialistas em Saúde Mental: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                                    XXI   –  Aos Farmacêuticos Bioquímicos (Laboratório): R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                                      XXII   –  Aos Fisioterapeutas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                        XXIII   –  Aos Fonoaudiólogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (setecentos e sete reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                          XXIV   –  Aos Inspetores Sanitários: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
                                                            XXV   –  Aos Médicos: R$ 4.771,86 (quatro mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) a título de salário base e R$ 5.136,00 (cinco mil cento e trinta e seis reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 9.907,86 (nove mil novecentos e sete reais e oitenta e seis centavos);
                                                              XXVI   –  Aos Motoristas Classe II: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                XXVII   –  Aos Nutricionistas: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                                  XXVIII   –  Aos Psicólogos Clínicos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                                    XXIX   –  Aos Recepcionistas: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                      XXX   –  Aos Técnicos Administrativos: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                        XXXI   –  Aos Técnicos de Enfermagem Classe I (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                          XXXII   –  Aos Técnicos de Enfermagem Classe II (Plantonista): Aos Técnicos de Enfermagem Classe I (ESF): R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                            XXXIII   –  Aos Técnicos de Prótese Dentaria: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                              XXXIV   –  Aos Técnicos em Laboratório de Análises Clínicas: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                                XXXV   –  – Aos Técnicos em Radiologia Dentária: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                                  XXXVI   –  Aos Vigias: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
                                                                                    XXXVII   –  Aos Terapeutas Ocupacionais R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                                                      XXXVIII   –  Aos Técnicos em Arquivo: R$ R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                                        XXXIX   –  Aos Cozinheiros: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
                                                                                          XL   –  Aos Auxiliares de Cozinha: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.502,00 (hum mil quinhentos e dois reais);
                                                                                            XLI   –  Aos Educadores Físicos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.500,00 (dois mil e quatrocentos reais);
                                                                                              XLII   –  Aos Técnicos em Farmácia: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.814,00 (hum mil oitocentos e quatorze reais);
                                                                                                Art. 3º.    Os cargos públicos efetivos do Município de Patos cujas categorias tiverem piso salarial fixado em Lei Federal ou Emenda Constitucional, não farão jus a gratificação prevista no Art. 2º da presente Lei, ou da mesma natureza.
                                                                                                  Parágrafo único     Fica mantida a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.806/2022.
                                                                                                    Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas ao referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização
                                                                                                      Art. 5º.    Revoga-se a Lei Municipal nº 4.332/2014, de 11 de abril de 2014, e revogando-se todas as disposições em contrário.
                                                                                                        Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.
                                                                                                           

                                                                                                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                                                                                           

                                                                                                             

                                                                                                            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                               

                                                                                                              RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                                                                                              (Art. 16, I, Lei Complementar)

                                                                                                                 

                                                                                                                OBJETIVO DA DESPESA:

                                                                                                                   

                                                                                                                  Projeto de Lei nº 008/2023, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

                                                                                                                     

                                                                                                                    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                       

                                                                                                                      Despesas com pessoal consignadas na Lei Orçamentária para exercício de 2023.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Fontes: 000 – Recursos Ordinários

                                                                                                                           

                                                                                                                          Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo equacionamento da remuneração percebida pelos integrantes dos servidores vinculados a Secretária Municipal de Saúde, como forma de restaurar gratificações retiradas no exercício de 2020.

                                                                                                                             

                                                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                                                                                               

                                                                                                                              Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2023.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2024.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especificas para o exercício de 2025.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.