Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5988 de 14 de Agosto de 2023]
Art. 1º.
Fica denominada RUA EDMILSON CAVALCANTE DE FREITAS, antiga PROJETADA 02 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 16, com latitude de 7° 1'15.75"S e longitude de 37°14'40.73"O, e terminando RUA EULINA ALVES DOS SANTOS, com latitude de 7° 1'15.56"S e longitude de 37°14'43.54"O. Com tamanho aproximado de 85,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.