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  • Legislação [Lei Nº 5988 de 14 de Agosto de 2023]




 

Lei nº 5.988/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

     

    DENOMINA RUA EDMILSON CAVALCANTE DE FREITAS, LOCALIZADA NO BAIRRO ANA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA EDMILSON CAVALCANTE DE FREITAS, antiga PROJETADA 02 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 16, com latitude de   7° 1'15.75"S e longitude de 37°14'40.73"O, e terminando RUA EULINA ALVES DOS SANTOS, com latitude de   7° 1'15.56"S e longitude de 37°14'43.54"O. Com tamanho aproximado de 85,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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