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- Legislação [Lei Nº 4269 de 18 de Outubro de 2013]
LEI N.° 4.269/2013 De 18 de outubro de 2013.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
OBJETIVOS E CONCEITOS
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
a) atendimento integral e integrado a crianças e suas famílias;
b) ações articuladas no âmbito da saúde física e psicológica, educação, e desenvolvimento social, voltadas a promoção da qualidade de vida na primeira infância;
c) inclusão e acompanhamento de crianças em creches e na rede de educação infantil;
d) implementação de ações articuladas entre as esferas governamentais e não governamentais que possibilitem um conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento físico, emocional, social e cultural de crianças na educação e estímulo a atividades lúdicas, culturais, educativas em complementação a educação infantil;
e) implementação de ações para o estímulo e fortalecimento da personalidade na primeira infância, sob a perspectiva de compreensão social com o objetivo de desenvolvimento da capacidade cerebral;
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS GERAIS E ESPECÍFICAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
I - criação do Programa Primeira Infância;
II - estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços públicos voltados às necessidades e características das crianças até 6 anos de idade em praças, brinquedotecas, postos de saúde e de assistência, instituições de educação infantil, áreas de lazer e outros;
III - determinar em projetos de loteamentos a reserva de espaços próprios para equipamentos sociais que atendam aos direitos das crianças à saúde, assistência, educação e lazer;
IV incentivar a realização de atividades ao ar livre nos bairros, vilas, comunidades ou áreas de escassas oportunidades e espaços de lazer.
V priorização dos territórios e populações em situação de maiorvulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal