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  • Legislação [Lei Nº 5826 de 8 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.826/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE A COMENDA PINTO DO ACORDEON, CONFORME A LEI 5.477 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, AO SENHOR MANOEL AUGUSTO DE ASSIS, CONHECIDO POR MANOEL VALADARES PELA RELEVANTE REPRESENTAÇÃO COMO FORROZEIRO DO MUNICÍPIO DE PATOS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido a Comenda Pinto do Acordeon ao senhor Manoel Augusto de Assis, conhecido por Manoel Valadares, conforme a lei municipal nº 5.477 de 13 de outubro de 2020, pelos relevantes serviços prestados à cultura do forró e da música na cidade de Patos e todo Sertão da Paraíba.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições contrárias.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2022.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Vereador Rafael Gomes Dantas

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