Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5825 de 8 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica concedido a Comenda Pinto do Acordeon ao senhor Aécio Nóbrega Lucena – Aécio Flávio, conforme a lei municipal nº 5.477 de 13 de outubro de 2020, pelos relevantes serviços prestados à cultura do forró e da música na cidade de Patos e todo Sertão da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições contrárias.