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  • Legislação [Lei Nº 5825 de 8 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.825/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE A COMENDA PINTO DO ACORDEON, CONFORME A LEI 5.477 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, AO SENHOR AÉCIO NÓBREGA LUCENA – AÉCIO FLAVIO, PELA RELEVANTE REPRESENTAÇÃO COMO FORROZEIRO DO MUNICÍPIO DE PATOS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido a Comenda Pinto do Acordeon ao senhor Aécio Nóbrega Lucena – Aécio Flávio, conforme a lei municipal nº 5.477 de 13 de outubro de 2020, pelos relevantes serviços prestados à cultura do forró e da música na cidade de Patos e todo Sertão da Paraíba.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições contrárias.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2022.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Vereador Rafael Gomes Dantas

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