Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5823 de 1 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA REI SOL ant. PROJETADA 04 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA SEVERINO DE OLIVEIRA BRAZ, com latitude de 7° 2'21.06"S e longitude de 37°17'12.91"O, e terminando na RUA PROJETADA 11, com latitude de 7° 2'27.43"S e longitude de 37°17'14.57"O. Com tamanho aproximado de 190,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.