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- Legislação [Lei Nº 5822 de 1 de Novembro de 2022]
Lei nº 5.822/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
DENOMINA RUA RAINHA DO SERTAO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA RAINHA DO SERTÃO, ant. PROJETADA 07 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CABO JOSE BENICIO, com latitude de 7°2'28.00"S e longitude de 37°17'12.19"O, e terminando na RUA PROJETADA 05, com latitude de 7° 2'27.16"S e longitude de 37°17'16.08"O. Com tamanho aproximado de 120,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.