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  • Legislação [Lei Nº 5822 de 1 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.822/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    DENOMINA RUA RAINHA DO SERTAO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA RAINHA DO SERTÃO, ant. PROJETADA 07 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CABO JOSE BENICIO, com latitude de 7°2'28.00"S e longitude de 37°17'12.19"O, e terminando na RUA PROJETADA 05, com latitude de 7° 2'27.16"S e longitude de  37°17'16.08"O. Com tamanho aproximado de 120,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo

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