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  • Legislação [Lei Nº 5821 de 1 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.821/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA AO SR. ADILSON DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido a Comenda Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao ilustríssimo senhor Adilson da Silva Santos, servidor estatutário - Fiscal de Tributos do município de Patos.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo

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