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- Legislação [Lei Nº 4342 de 14 de Maio de 2014]
LEI N.º 4.342/2014De 14 de maio de 2014.
PRORROGA OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.252/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, DE INCENTIVO A CONSTRUÇÃO CIVIL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Será concedido desconto de até 100% (cem por cento) aos proprietários das edificações e reformas irregulares, incidente sobre o valor dos débitos referentes ao Alvará de Construção, habite-se, e o respectivo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), que protocolam seus pedidos junto à Administração Pública Municipal, com o fim de regularizar a situação dos imóveis, no prazo até 31 de dezembro de 2014.”
§1º ...
a) …
b) …
c) …
§2º …
§3º - Para fins de regularização de edificações já existentes, até a data de publicação desta lei, especialmente as questões relativas a desmembramento ou desdobro, com menos de 125m², (cento e vinte e cinco metros quadrados), a Secretaria Municipal de Infraestrutura terá competência para resolver esses casos.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal