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- Legislação [Lei Nº 5863 de 6 de Março de 2023]
Lei nº 5.863/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a pagar o salário mínimo no valor de RS 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional, em conformidade com a Medida Provisória no 1.143 de 13 de dezembro de 2022.
Nenhum servidor do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.