Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5815 de 26 de Outubro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA VANDICK DE MEDEIROS NÓBREGA ant. PROJETADA 13 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CABO JOSÉ BENICIO, com latitude de 7° 2'30.24"S e longitude de 37°17'12.75"O, e terminando na RUA PROJETADA 05, com latitude de 7° 2'29.42"S e longitude de 37°17'16.55"O. Com tamanho aproximado de 120,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.