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- Legislação [Lei Nº 4466 de 21 de Agosto de 2015]
LEI N.° 4.466/2015 De 21 de agosto de 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Rubrica: 15.451.1005.1071 Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias
Pública
Valor: 1.480.044,92
Elementos de Despesas:
44.90.92(006).......................R$ 248.320,88
44.90.51(006)............R$ 1.231,724,04
Total..............R$ 1.480.044.92
Fontes 006- (Recursos de Convênios) e 001- (Recursos Próprios)
Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas
(Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepipedos granitico, nas seguintes ruas do Município: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do
Bairro Monte Castelo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rubrica: 15.451.1005.1071 Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas
Valor: 1.480.044,92
Elementos de Despesas:
44.90.92(0.06).............. R$ 248.320,88
44.90.51(006).. …....R$ 1.231.724,04
Total................ R$ 1.480.044,92
Fontes 006 - (Recursos de Convênios) e 001-(Recursos Próprios)
Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento,
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas nesta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepípedos granitico, nas seguintes ruas do municipio: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do
Bairro Monte Castelo.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA 2015 tendo como fonte de recursos provenientes de Recursos de Convênio e Recursos Próprios Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 21 de agosto de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal