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  • Legislação [Lei Nº 5810 de 5 de Setembro de 2022]




 

Lei nº 5.810/2022 – GABINETE DO PREFEITO.

 

     

    DENOMINA RUA CECILIA DE ARAUJO MEDEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO JATOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA  CECILIA DE ARAUJO MEDEIROS ant. RUA PROJETADA do loteamento DESM. JD. ANCHIETA I, no Bairro JATOBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ALAIDE MEDEIROS DE LUCENA, com latitude de   7° 2'51.63"S e longitude de  37°16'32.90"O, e terminando RUA IRINEU VITOR DO NASCIMENTO, com latitude de   7° 2'50.44"S e longitude de  37°16'36.38"O. Com tamanho aproximado de 116,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: José Ítalo Gomes Cândido

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