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  • Legislação [Lei Nº 5857 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.857/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    TRATA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em favor dos servidores do quadro especial, fica concedido um reequilíbrio financeiro de acúmulo inflacionário de 10,06% do ano de 2021 e do acúmulo inflacionário de 7,12% do ano de 2022 sobre o salário base de cada um, passando assim a reequilibrá-los com os servidores de carreira.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes dessa lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já constantes no orçamento do município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Mesa Diretora

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