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  • Legislação [Lei Nº 5854 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.854/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    DENOMINA RUA PEDRO DE MEDEIROS COSTA, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA PEDRO DE MEDEIROS COSTA, ant. PROJETADA 15, do loteamento PLANALTO CICERO TORRES e do loteamento JARDIM BRASIL, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7° 0'56.26"S e longitude de 37°15'42.63"O, e terminando na RUA DR. PEDRO FIRMINO, com latitude de 7° 1'7.66"S e longitude de  37°15'41.66"O. Com tamanho aproximado de 356,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Mesa Diretora

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