• Início
  • Legislação [Lei Nº 5852 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.852/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    DENOMINA RUA HERMES BRANDÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA HERMES BRANDÃO, ant. RUA 17 do loteamento PLANALTO CICERO TORRES, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA LIMA CAMPOS, com latitude de 7° 1'4.61"S e longitude de 37°15'47.47"O, e terminando RUA ANTONIO FELIX DE LIMA, com latitude de   7° 0'52.75"S e longitude de 37°15'48.06"O. Com tamanho aproximado de 365,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
             

            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

             

               

              NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.