Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5851 de 20 de Dezembro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ALUISIO MONTEIRO DA SILVA, ant. RUA PROJETADA 10-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Av. Severino Soares, com latitude de 7° 2'8.93"S e longitude de 37°17'44.04"O, e terminando na rua Maria de Lourdes Dantas Vanderlei, com latitude de 7° 2'10.92"S e longitude de 37°17'44.56"O. Com tamanho aproximado de 60,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.