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  • Legislação [Lei Nº 5851 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.851/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    DENOMINA RUA ALUISIO MONTEIRO DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA ALUISIO MONTEIRO DA SILVA, ant. RUA PROJETADA 10-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Av. Severino Soares, com latitude de 7° 2'8.93"S e longitude de 37°17'44.04"O, e terminando na rua Maria de Lourdes Dantas Vanderlei, com latitude de   7° 2'10.92"S e longitude de  37°17'44.56"O. Com tamanho aproximado de 60,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Marco Cesar Souza Siqueira

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