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  • Legislação [Lei Nº 5883 de 27 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.883/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    A Gratificação de Produtividade a que fazem jus os servidores integrantes do Grupo TAF, na forma do artigo 37, caput e §§1º a 3º, da Lei Municipal nº 3.474, de 13 de janeiro de 2006, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 4.640/2016 e 5.497/2020, deverá ser calculada de forma totalmente desvinculada da Unidade Fiscal de Referência do Município de Patos (UFIR – Patos).  
          Art. 2º.    O art. 12 da Lei nº 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:     
             

            “Art. 12. Aos integrantes do Grupo TAF é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em desacordo com o que dispõe a Constituição de República Federativa do Brasil de 1988.

             

              Art. 3º.    Os cargos de agente fiscal de tributos passam a ser denominados de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS.  
                § 1º    O § 1º do art. 1°, da Lei no 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  
                   

                  “Art. 1º. .....................................................

                   

                     

                    § 1º O Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, 101, será constituído de Auditor Fiscal de Tributos”.

                     

                      § 2º    O art. 3°, da Lei no 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  
                         

                        “Art. 3º. O cargo que integra a categoria Funcional do Grupo TAF, se constituirá da Categoria Funcional Auditor Fiscal de Tributos — TAF 101 — Atividades relativas à fiscalização de tributos mobiliários e de tributos imobiliários.”

                         

                          Art. 4º.    O Art. 29, da Lei Municipal nº 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:  
                             

                            “Art. 29. O vencimento básico dos integrantes do Grupo TAF, dentro do conceito que lhe dá o Estatuto dos Servidores Civis da Prefeitura Municipal de Patos, é de R$ 1.618,90 (hum mil seiscentos e dezoito reais noventa centavos)”.

                             

                              Art. 5º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.  
                                Art. 6º.    Revoga-se a Lei Municipal nº 5.497/20, de 04 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário.  
                                  Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2023.   
                                     

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2023.

                                     

                                       

                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                       

                                         

                                        Autoria: Poder Executivo Municipal

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