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  • Legislação [Lei Nº 4955 de 22 de Maio de 2018]




 

LEI N.º 4.955/2018 De 23 de maio de 2018.

 

     

    CRIA O CARGO DE INTÉRPRETE E PROFESSOR DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


       
        Art. 1º.      Esta Lei cria 02 (dois) cargos de Intérprete de Libras no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos, integrante da estrutura do Grupo ocupacional -- III (Secretaria de Educação), para provimento em concurso público de prova ou prova/título.
          Parágrafo único       São requisitos para provimento no cargo de Intérprete de Libras o grau de instrução de ensino médio completo e a formação complementar em curso de capacitação de interprete emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS.   
            Art. 2º.      A jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Intérprete de Libras é de 30 horas/semana.   
              Art. 3º.      São atribuições do Intérprete de Libras atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais na rede de ensino infantil e fundamental; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais; executar outras tarefas correlatas.   
                 

                ANEXO II 

                (Lei n.o 4.955/2018, de 23 de maio de 2018)

                   

                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                  (Art. 16, I, Lei Complementar no. 101/2000) 

                   

                     

                     

                    OBJETIVO DA DESPESA: Criação de cargos através do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos, cujos valores correram por conta de anulação de dotação prevista na Lei Orçamentária com amparo legal no art. 43, da Lei Federal 4.320/64. 

                     

                       

                       

                      Fontes: 

                      001 - Receita de Impostos e Transferências constitucionais com vinculo constitucional para aplicação em EDUCAÇÃO; 

                      019 - Recursos do FUNDEB; 

                       

                         

                        Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Patos, declaro, para os efeitos do art. 16, II da Lei Complementar no. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos,

                           

                           

                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.

                             

                            Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                              Art. 4º.      Para cargo de Intérprete em Libras o vencimento base será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
                                Art. 5º.      Fica criado 01 (um) cargo de Professor de Libras no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos, integrante da estrutura do Grupo Operacional - III (Secretaria de Educação), para provimento em concurso público de prova ou prova/título.
                                  Parágrafo único       São requisitos para provimento no cargo de Professor de Libras o grau de instrução de ensino superior em Licenciatura em Letras, área de concentração em Libras ou Libras/Língua Portuguesa.
                                    Art. 6º.      A jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor de Libras é de 30 horas/semana.   
                                      Art. 7º.      São atribuições do Professor de Libras ministrar aulas de libras para alunos e profissionais em exercício nas unidades escolares e sede da FME, com o objeto de promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar; participar da elaboração de projetos pedagógicos da Unidade Escolar, colaborando na definição de ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem de alunos com surdez ou surdo-cegueira; acompanhar aulas ministradas nas classes bilíngues considerando a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua dos alunos surdos, colaborando, intermediando a transmissão de conhecimentos estabelecidos no Projeto Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; participar do planejamento, execução de atividades pedagógicas junto aos professores, intermediando as ações no que se refere à Libras e à cultura surda; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares; realizar atividades junto aos alunos surdo-cegos favorecendo o convívio com a Libras, contar histórias e realizar brincadeiras próprias da cultura surda, acompanhar o pleno desenvolvimento dos alunos surdos e surdo-cegos ao longo do ano letivo; atuar junto aos alunos surdos e surdo-cegos de maneira a enriquecer o processo educacional, promover o desenvolvimento dos educandos, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive aos que possuem outras deficiências ou necessidades educacionais especiais; propor estratégias linguísticas, culturais que favoreçam a interação dos alunos com a comunidade escolar de maneira ampla, considerando a diversidade de raça, gênero, situação econômica, social, deficiências entre outras no contexto escolar; participar da elaboração de currículos, metodologias e técnicas pedagógicas no que se refere ao aprendizado da gramática de Libras por parte dos alunos surdos e surdo-cegos; participar de atividades educacionais internas e externas que contribuam para o seu enriquecimento profissional agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar; participar dos programas de capacitação em serviços oferecidos pela FME; participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras atividades afins, determinadas pela direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.
                                        Art. 8º.      Para cargo de Professor de Libras o vencimento base será definido em Lei especifica, considerando as diretrizes do piso nacional do magistério.
                                          Art. 9º.      Aplicam-se as disposições contidas na Lei no 12.319, de 1o de setembro de 2010, sobre a regulamentação da profissão de Intérprete de Libras, no que couber, bem como do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, quanto ao profissional de Professor de Libras.
                                            Art. 10.      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de rubrica própria do orçamento; não causarão impacto negativo no Orçamento Financeiro de 2017 e atendem ao disposto na LDO vigente; foram consideradas nas estimativas de Despesas da Lei Orçamentária Anual para 2017, não afetarão as Metas de Resultados Fiscais previstos no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
                                              Art. 11.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018. 

                                                 

                                                   

                                                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                     

                                                    Autor: Poder Executivo Municipal

                                                       

                                                       

                                                      ANEXO I 

                                                      (Lei n.o 4.955/2018, de 23 de maio de 2018)

                                                         

                                                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                        (Artigo 16, I, Lei Complementar)

                                                           

                                                           

                                                          OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos.

                                                             

                                                             

                                                            Fontes: 

                                                            001 - Receita de Impostos e Transferências constitucionais com vinculo constitucional para aplicação em EDUCAÇÃO; 

                                                            019 - Recursos do FUNDEB;

                                                               

                                                               

                                                              Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo a adição ao quadro de servidores do Município o cargo de Intérprete e Professor de Libras. 

                                                               

                                                                 

                                                                 

                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os valores acrescidos na folha de pagamento estimada em R$ 3.903,00 mensal, correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária, tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária previstas para contratos por excepcional interesse público com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

                                                                   

                                                                   

                                                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações especifica para o exercício de 2018.

                                                                   

                                                                     

                                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo. 

                                                                     

                                                                       

                                                                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.

                                                                         

                                                                        Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                           

                                                                          Autor: Poder Executivo Municipal

                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.