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  • Legislação [Lei Nº 5800 de 2 de Outubro de 2022]




 

Lei nº 5.800/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

     

    DENOMINA DE LINDALVA EDUARDO SANTOS, ANEXO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Denomina de Lindalva Eduardo Santos, anexo do setor Administrativo da Câmara Municipal de Patos, situada na rua Horácio Nobrega N° 600, no Bairro do Belo Horizonte.  
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora denominada.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Francisco de Sales Mendes Junior

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