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- Legislação [Lei Nº 4904 de 30 de Agosto de 2017]
EI N.° 4.904/2017 De 30 de agosto de 2017.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO REPARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PATOS PERANTE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PATOS PATOSPREV.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de agosto de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal