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- Legislação [Lei Nº 4913 de 21 de Setembro de 2017]
LEI N.° 4.913/2017 De 21 de setembro de 2017.
DISPENSA A PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS DE PATOS NOS PONTOS NORMAIS DE PARADA PARA DESEMBARQUE DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E VISUAIS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de setembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior