Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4937 de 29 de Dezembro de 2017]
Art. 1º.
As Unidades de Saúde da Rede Pública e Privada do Município de Patos/PB, deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e as com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães.
Art. 2º.
Tanto as parturientes de natimorto como as com óbito fetal, quando solicitada ou constatada a necessidade, poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade de saúde mais próximas de sua residência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.