Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4938 de 29 de Dezembro de 2017]
Art. 1º.
No mínimo 50% de todo o valor arrecadado com taxas e contribuições provenientes do Mercado Modelo Juvino Lilioso e Centro Comercial Darcílio Wanderley, deverá ser, obrigatoriamente, revertido em beneficios aos mesmos.
Art. 2º.
Tais valores deverão ser aplicados em melhorias estruturais; reparos; infraestrutura; pintura; manutenção de banheiros e galerias; consertos e em demais benfeitorias que deverão beneficiar diretamente os comerciantes e consumidores do Mercado Modelo Juvino Lilioso e Centro Comercial Darcílio Wanderley.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.