Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4954 de 23 de Maio de 2018]
Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao PADRE FABRÍCIO DIAS TIMÓTEO.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.