Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4940 de 5 de Janeiro de 2018]
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS Públicas e COMUNIDADES PRÓXIMAS, a ser desenvolvido em uma semana de cada mês.
Art. 2º.
As ações alusivas a Semana Municipal de ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E TERAPÊUTICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E COMUNIDADES PRÓXIMAS, têm como objetivos:
I
–
Acompanhamento de psicólogos especializados para a realização de psicanálise, psicoterapia analítica, terapia breve, terapia de apoio ou psicoterapia cognitivo- comportamental.
II
–
Prevenção de doenças psicológicas adquiridas por fatores externos ou hereditários;
III
–
Promover debates e palestras sobre a erradicação do bullying nas escolas;
IV
–
Ajudar aos jovens a se encontrarem na sociedade e profissionalmente;
V
–
Incentivar as crianças e aos adolescentes a aceitarem uns aos outros como são, com suas diferenças;
VI
–
Orientar e aconselhar jovens, os incentivando a abandonarem vícios, a prostituição ou a vida criminosa.
Art. 3º.
O programa contará com quadro de profissionais já existentes no município das respectivas secretarias competentes.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.