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- Legislação [Lei Nº 4976 de 19 de Junho de 2018]
Art. 1º.
Fica criado o Programa Adote uma Ciclovia, cujos objetivos são:
I
–
Incentivar o uso de meios não poluentes de locomoção;
II
–
Garantir a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas;
III
–
Ampliar a malha cicloviária;
IV
–
Reduzir as despesas do município de Patos com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e
V
–
Estimular a participação da sociedade civil no espaço urbano.
Art. 2º.
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Ciclovia, o Município de Patos poderá estabelecer parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a manutenção permanente daquelas já existentes.
§ 1º
Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos adotados na forma desta Lei e de seu decreto regulamentador, em local visível, peças publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca.
§ 2º
As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres "Adote uma Ciclovia", bem como mensagens de apoio à pratica esportiva e acerca dos beneficios da utilização da bicicleta como meio de transportes.
§ 3º
Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de comunicação social, relacionando-a com imagens das ciclovias ou ciclofaixas adotadas.
Art. 3º.
O programa Adote uma ciclovia permitirá ás empresas privadas implantar, nas ciclovias ou ciclofaixas, ás suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos usuários, reparos de bicicletas e bicicletários, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.