Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4962 de 23 de Maio de 2018]
Art. 1º.
O art. 1o da Lei Municipal no 4.086 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o - Fica denominada Rua MANDACARU, antiga PROJETADA 12, do Loteamento JARDIM FLORESTA, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua Prefeito Biroca Firmino (com latitude de 7°1′1.43”S e longitude de 37°15'35.69”O) e terminando na Rua Projetada 05 do Loteamento Jardim Floresta (com latitude de 7°0'54.56"S e longitude de 37°15'36.08”O), medindo aproximadamente 210.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.