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- Legislação [Lei Nº 4980 de 20 de Junho de 2018]
LEI N.º 4.980/2018 De 20 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA LICENÇA MATERNIDADE NOS CASOS DE PARTOS PREMATUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes