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  • Legislação [Lei Nº 4985 de 3 de Julho de 2018]




 

 

LEI N.o 4.985/2018 De 03 de julho de 2018.

     

     

    DENOMINA RUA EUZARY AYRES DE LACERDA, LOCALIZADA BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA EUZARY AYRES DE LACERDA, antiga PROJETADA 08 (SD 304), do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Misael de Sousa (com latitude de 7° 2′25.07"S e longitude de 37°17'6.02"O), e terminando na rua Cabo José Benício (com latitude de 7° 2'23.97"S e longitude de 37°17'10.97"O). Com tamanho aproximado de 157,00 m2.     
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de julho de 2018. 

               

               

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                   

                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo 


                   

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