Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de julho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoría: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior
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