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- Legislação [Lei Nº 5167 de 12 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias editadas no município de Patos-PB, que explorem os serviços de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou transmissão de dados via INTERNET fixa ou móvel, proibido o bloqueio, suspensão ou corte do fornecimento de serviços oferecidos pelas referidas empresas, em fins de semana, dias feriados e santificados em que não haja expediente bancário, por parte de suas prestadoras de serviços.
Parágrafo único
Não poderá proceder ao bloqueio, suspensão ou corte do fornecimento de serviços explícitos no caput deste artigo, também às vésperas dos dias referidos a partir das treze (13) horas.
Art. 2º.
As referidas proibições explícitas no artigo 1o desta Lei só serão concedidas para clientes das referidas empresas com contrato na mobilidade pós-pago.
Art. 3º.
Ficará sob a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da presente Lei a Coordenadoria de Defesa do Consumidor PROCON Municipal de Patos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.