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- Legislação [Lei Nº 5166 de 12 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.166/2019 De 12 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE O USO DE MEDIDAS E DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 12 de agosto de 2019.
Valtide Paulino Santos
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo