Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5593 de 19 de Julho de 2021]
Art. 1º.
Fica oficialmente autorizado, à Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico elaborar um programa de incentivo ao consumo de produtos fabricados no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O programa de incentivo, conforme citado no caput do artigo 1o, será por meio de plataformas digitais e outros meios de divulgação em espaços de publicidade vinculada à Prefeitura Municipal de Patos.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar todo o material necessário para a execução dessa lei.
Art. 3º.
O Programa de Incentivo ao Consumo de Produtos Fabricados na Cidade de Patos tem o objetivo de valorizar e potencializar os produtos fabricados em nossa cidade e contribuir na geração de emprego e renda do nosso povo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.